Proteção Avançada para seus Dados na Nuvem

O serviço Fortress é uma solução abrangente de servidor em nuvem para cartórios, desenvolvida especialmente para atender às necessidades das serventias extrajudiciais.

Nossa prioridade é garantir a segurança e a integridade dos dados registrados, essenciais para o funcionamento eficiente do cartório.

Agende uma reunião

Vantagens do Fortress

  • Replicação dos dados em tempo real, mantendo-os sempre atualizados;
  • Não há necessidade de interação da serventia no processo, liberando tempo e recursos;
  • Atende ao provimento nº 74 do CNJ com replicação a cada 30 minutos;
  • 3 data center em locais totalmente distintos e em território nacional, em conformidade com a LGPD.
Quero conhecer o Fortress

Em um mundo cada vez mais digitalizado, a segurança dos dados se torna uma prioridade para as serventias extrajudiciais.

Faça parte das serventias que visam segurança dos dados e eficiência nos processos

  • Firewall, VPN e IP fixo por cliente formando uma camada a mais de proteção;
  • Monitoramento em tempo real por uma equipe de especialistas, garantindo a segurança dos seus dados a todo momento;
  • Processo de recovery total em no máximo 1 hora.
Agende uma conversa com nossos consultores

Provimento

74/2018 - CNJ

Provimento 74/2018 - CNJ

X

X

Fortress

Fortress

Art. 2º: Os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança da informação relacionadas à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como mecanismos preventivos de controle físico e lógico. Parágrafo único. Como política de segurança da informação, os serviços de notas e de registro deverão, entre outros:  I – Ter um plano de continuidade de negócios que preveja ocorrências que possam comprometer o regular funcionamento dos serviços;  II – Atender a normas de interoperabilidade, legibilidade e recuperação a longo prazo na prática dos atos e comunicações eletrônicas.
Contando com a replicação de dados, este serviço assegura a continuidade e a preservação das informações da serventia, garantindo o cuidado com o servidor e a manutenção dos dados.
Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e integridade de seu conteúdo.     - § 1º Os livros e atos eletrônicos que compõem o acervo dos serviços notariais e de registro devem ser arquivados mediante cópias de segurança (backup) realizadas em intervalos não superiores a 24 horas.
oferece um servidor em nuvem com backup diário, cumprindo essa exigência do provimento.
§ 2º Ao longo das 24 horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas cópias incrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partir das últimas cópias de segurança, até pelo menos 30 minutos antes de qualquer evento que comprometa a base de dados.
realiza replicação em tempo real de todos os dados, garantindo a imediata segurança dos atos praticados pela serventia.
§ 3º A cópia de segurança mencionada no § 1º deverá ser feita tanto em mídia eletrônica de segurança quanto em serviço de backup na internet (nuvem).    - § 4º A mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em local distinto da serventia, garantindo a segurança física e lógica.
 Recomendamos que a serventia disponibilize um local físico adequado para o armazenamento, cumprindo integralmente o provimento.
§ 5º Os meios de armazenamento utilizados para todos os dados e componentes de informação devem contar com recursos de tolerância a falhas.
Nossos sistemas incluem monitoramento 24/7, permitindo a identificação de qualquer falha e sua correção imediata.
4º O titular, interino, escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro devem utilizar autenticação por certificação digital própria ou biometria, além de login e senha associados a perfis pessoais, com permissões distintas conforme a função. O uso de "usuários genéricos" não é permitido.   Isso deve ser cumprido tanto pela empresa de informatização quanto pelo servidor. Nos sistemas da Officer Soft, essa regra já é atendida.
utiliza login e senha conforme o perfil pessoal, sem permitir usuários genéricos.
Art. 5º O sistema informatizado deve ter uma trilha de auditoria que permita identificar o responsável pela criação ou modificação de atos, bem como a data e hora da efetivação.    - § 1º A plataforma de banco de dados deve possuir uma trilha de auditoria ativada.    - § 2º As trilhas de auditoria devem ser preservadas em backup para eventuais auditorias.
Esses requisitos são atendidos pelos sistemas da Officer Soft. O Fortress armazena todas essas informações, incluindo a trilha de auditoria.
Art. 6º Os serviços notariais e de registro deverão adotar os padrões mínimos dispostos no anexo do provimento, conforme as classes definidas.    - Parágrafo único. Todos os componentes de software utilizados pela serventia devem ser devidamente licenciados para uso comercial, permitindo-se o uso de software de código aberto ou de livre distribuição.
utiliza apenas softwares licenciados comercialmente, garantindo máxima proteção e segurança aos seus clientes.
Art. 7º Os serviços notariais e de registro devem adotar rotinas que possibilitem a transmissão de todo o acervo eletrônico da serventia, incluindo banco de dados, softwares e atualizações, garantindo a continuidade da prestação de serviços, sem interrupções, em casos de sucessão.
garante a preservação de todo o acervo da serventia e facilita a transmissão ao novo oficial em casos de troca de titularidade. Para isso, basta entrar em contato com o nosso suporte para receber as orientações necessárias.

Infraestrutura Técnica (CPD)

X

Fortress

Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes, com controle de acesso restrito aos funcionários técnicos.
dispõe de três locais de CPD com porta-cofre e segurança reforçada.
Refrigeração compatível com os equipamentos.
conta com refrigeração adequada, sistema anti-incêndio e monitoramento 24/7.
Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) com autonomia mínima de 30 minutos.
utiliza nobreaks com autonomia superior a 30 minutos.
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual.
utiliza armazenamento de alta escalabilidade, com processamento rápido e seguro.
Serviço de backup na internet (nuvem).
realiza backups em nuvem em datacenters localizados em diferentes cidades do Brasil, com retenção por 5 dias consecutivos.
Alta disponibilidade para retomada do serviço em até 15 minutos após uma falha.
garante replicação em tempo real, ativando o servidor de backup imediatamente em caso de falha no servidor principal.
Switch para a conexão de equipamentos internos - Impressoras, scanners e outros equipamentos da serventia - Banco de dados
Equipamentos como roteadores e multifuncionais são de responsabilidade da serventia.
Roteador para controlar conexões internas e externas Softwares licenciados para uso comercial Software antivírus e antissequestro Firewall Proxy
oferece roteador em comodato (sem custos adicionais), proxy, firewall exclusivo para cada cliente, IP fixo gratuito e VPN segura, blindada contra invasões e vírus.

LGPD

X

Fortress

Art. 5º, XV, da LGPD: Define a transferência internacional de dados como a transferência de dados pessoais para um país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro. - Art. 33 da LGPD: A transferência internacional de dados é permitida apenas para países que oferecem um nível de proteção de dados equivalente ao da LGPD.
todos os servidores estão localizados no Brasil, garantindo conformidade com as exigências da LGPD

Fale com um de nossos consultores e garanta mais segurança e agilidade para a sua serventia

Estamos prontos para oferecer uma solução confiável em Cloud Server, preencha o formulário e transforme a sua serventia em uma fortaleza digital.

Seus dados estão protegidos conosco.

O serviço Fortress é uma solução abrangente de servidor em nuvem, desenvolvida especialmente para atender às necessidades das serventias extrajudiciais. Nossa prioridade é garantir a segurança e a integridade dos dados registrados, essenciais para o funcionamento eficiente do cartório.